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Condomínios

A elaboração de obras de reabilitação de edifício é por si só uma contrariedade para os condóminos e proprietários das fracções dos edifícios intervencionados.


A HS Engenharias, Lda propõe-se a prestar todo o apoio na realização destas obras, para que sejam minimizados todos os contratempos inerentes


Fase 1 - Procedimento de concurso


Vistoria às fracções para apuramento das patologias verificadas no imóvel.

 

Elaboração de um relatório onde se indica quais as patologias verificadas no interior das frações e partes comuns (caixas de escadas, cobertura, garagens, pátios, etc.) e apuramento da sua origem. Neste relatório será apresentada a possível solução para a correcção da patologia.
 

A elaboração do relatório permite apurar quais as obras necessárias para corrigir as anomalias verificadas.
Realiza-se um mapa de quantidades, caderno de encargos e Condições técnicas Especiais para a elaboração da empreitada de reabilitação do edifício.

 

Opcionalmente são apresentadas soluções para o “upgrade” do edifício, tais como o melhoramento das condições térmicas do edifício que permitem a poupança em gastos de energia a longo prazo.
 

No relatório expõe-se uma justificação das soluções apresentadas para esclarecimento dos condóminos.
 

Com o procedimento de concurso concluído é possível consultar várias empresas de construção segundo uma mesma base de orçamento.


A realização deste tipo de procedimento permite que as propostas sejam totalmente comparáveis.

 

Fase 2 – Lançamento do concurso


Com a entrega do procedimento é possível às Administrações dos condomínios lançarem concurso de reabilitação do edifício.
As consultas a empresas são da responsabilidade da Administração do condomínio.

 

É efectuada uma análise prévia das propostas e juntamente com a comissão dos condóminos nomeada para acompanhamento da obra, é realizada consulta individual às empresas, de forma a negociar as melhores condições de execução das obras.
 

É dado apoio na elaboração de contrato de empreitada e de estabelecimento de normativos legais que salvaguardem os condóminos nos trabalhos realizados.
 

Fase 3 – Execução da obra -  Fiscalização da Obra



A portaria nº 232/2008 de 11 de Março veio obrigar à existência de Fiscalização das obras sujeitas a licenciamento, sendo que na maioria das reabilitações de edifícios não se verifica necessidade de licenciamento, é da nossa opinião a máxima importância a contratação desse serviço.


A Fiscalização de uma obra, permite aos Condóminos salvaguardarem-se de:
- Eventuais defeitos ou vícios de construção.
- Aplicação dos materiais previstos em caderno de encargos e Mapa de quantidades
- Controlo de qualidade dos materiais aplicados
- Controlo dos prazos da empreitada
- Realização de Autos de medição da obra em conformidade com os trabalhos realizados (para evitar sobre pagamentos)
- Elaboração de reuniões de acompanhamento da obra com o Empreiteiro e Dono de Obra, registando os principais factos em acta.
- Elabora Auto de consignação e recepção provisória da obra.
- Elaboração de registo fotográfico para memória futura.
- Elabora relatório com a periodicidade necessária para memória futura.

 

Coordenação de Segurança em Obra (CSO)
 

A Coordenação de Segurança em Obra é obrigatória para os casos em que exista mais do que uma entidade executante, ou seja se o Empreiteiro subempreitar alguma tarefa, é obrigatória a Coordenação de Segurança em Obra.
-A CSO serve para garantir que todas as medidas segurança propostas pelo técnico de HST do empreiteiro sejam aplicadas.
-A CSO executa visitas à obra, para verificação das medidas de segurança implementadas.
-A nomeação de um Coordenador de Segurança em Obra, liberta o Dono de Obra da responsabilidade de verificar que estas medidas são efectivamente aplicadas.
-Sabendo da importância da CSO na execução de qualquer tipo de obra, a HS Engenharias Lda. não presta serviços de Fiscalização em situações que não exista nomeação de CSO (da parte da HS engenharias, Lda. ou de outra entidade).

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